Maiara e Maraisa e a marca de “As Patroas”

Maiara e Maraisa são proibidas de utilizar a marca ” As Patroas “, por decisão da justiça e também sua grafia no singular, em divulgações, serviços ou produtos comercializados no meio físico e virtual.

Uma liminar deferida pelo Juízo da 2° Vara Empresarial de Salvador, em favor da cantora baiana Daisy Soares, reconheceu como um dano gerado pelo uso indevido com proveito econômico e financeiro.

A cantora, proprietária de ” As Patroas “, entrou com pedido de urgência remetido à Justiça Estadual da Bahia, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, denunciando o uso indevido e justificou que a proposta da marca ultrapassa a criação musical, e levanta a bandeira da defesa da causa feminina, sustentando o poder feminino e as conquistas da mulher.

A decisão foi proferida no dia 08 de junho e determinou multa no valor de R$100 mil por transgressão.

Maiara e Maraisa, lançaram o álbum ” As Patroas “, junto com Marília Mendonça que foi um grande sucesso.

Desde setembro de 2020, quando as irmãs disponibilizaram o álbum, elas vem lançando projetos artísticos e comercializando produtos, conforme decisão judicial no processo n° 8054841.192022.8.05.0001 de uso indevido.

A dupla já teve o registro negado devido a titularidade ser de Daisy Soares, que acionou a justiça depois de tratativas sem sucesso.

Álbum ” Patroas “. ” Patroas 35% “.

1 comentário em “Maiara e Maraisa e a marca de “As Patroas””

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